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VIH/SIDA e responsabilidade legal

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Há relatos de casos em que pessoas infectadas com o VIH (Vírus da Imunodeficiência Humana) foram criminalmente acusadas da prática de actos de transmissão do VIH ou que envolvem risco de transmissão. Nalguns casos, a acusação criminal tem sido interposta por uma conduta que se considerou ser “apenas” de risco de transmissão, tendo por vezes sido sentenciadas penas muito severas. Algumas jurisdições têm sido alteradas no sentido da legislação prever especificamente essa conduta. Este assunto tem também merecido comentários do público e do mundo académico.

Author / translator Andrea Bandelli

Há relatos de casos em que pessoas infectadas com o VIH (Vírus da Imunodeficiência Humana) foram criminalmente acusadas da prática de actos de transmissão do VIH ou que envolvem risco de transmissão. Nalguns casos, a acusação criminal tem sido interposta por uma conduta que se considerou ser “apenas” de risco de transmissão, tendo por vezes sido sentenciadas penas muito severas. Algumas jurisdições têm sido alteradas no sentido da legislação prever especificamente essa conduta. Este assunto tem também merecido comentários do público e do mundo académico. Só na Europa, centenas de pessoas foram acusadas e várias condenadas.

Estes desenvolvimentos levantam a questão de saber se as leis criminais e as acusações constituem respostas adequadas à conduta que implica risco de transmissão do VIH, ou se deveriam ser aplicadas as leis de saúde pública. Os casos individuais e a cobertura pelos media destas situações podem promover opinião pública sobre esta questão.

Created 10 February 2010
Last edited 29 August 2018
Topics Ethics, Health
Original English

Policy positions

Policy position 1

Decretar legislação criminal específica para o VIH
Rever as ofensas já existentes na lei criminal (p.ex. pôr em perigo a saúde pública, a ofensa pessoal, o assalto, etc.) de forma a englobar todas as formas da transmissão do VIH, incluindo por negligência e acidental.

Policy position 2

Dever de informação
Fixar expressamente um dever na lei no sentido dos portadores de VIH serem obrigados a informar sobre a sua condição de infectados antes de se envolverem com outras pessoas em actividades em que exista risco de transmissão, mesmo que essas actividades sejam consentidas.

Policy position 3

Recorrer à lei geral sem criar legislação específica para o VIH
Aplicar as leis criminais e a legislação de saúde pública já existentes quando apropriadas, mas sem criar legislação específica para condutas de transmissão intencional, por negligência ou acidental do VIH.

Policy position 4

Prevenção e aconselhamento
Recorrer à prevenção e ao aconselhamento em vez da lei. Isto significa acesso a:
- Testes diagnósticos de VIH, acompanhados de aconselhamento
- Informação sobre formas de evitar a transmissão de VIH
- Apoio económico, social e pessoal como forma de prevenir comportamentos de risco.

Story cards

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Richard Schmidt é um médico de Louisiana, EUA, acusado de infectar a sua namorada, Janice, injectando-a com sangue VIH+ de um dos seus pacientes. Janice alegou que Schmidt a tinha injectado num acto de vingança depois de ela ter tentado acabar com a relação entre ambos. Os cientistas conseguiram determinar que era muito provável que a fonte do vírus encontrado em Janice fosse a do paciente. Schmidt foi condenado e sentenciado a 50 anos de prisão.

Richard Schmidt
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Em Junho de 2004 Morat foi condenado à luz da legislação sobre envenenamento (a França não tem legislação específica anti-VIH) por não ter revelado o seu estado a duas mulheres que, subsequentemente, ficaram VIH+. Foi sentenciado a 6 anos de prisão. O “Femes Positive” é um grupo de pressão francês que tem tentado fazer aprovar uma lei específica sobre transmissão de VIH que prevê a possibilidade de processar parceiros.
Estas duas situações têm estimulado um intenso debate em França sobre se os portadores de VIH devem ser divididos em “vítimas” e “criminosos” aos olhos da lei, ou se o princípio da “responsabilidade partilhada” deve permanecer.

Christophe Morat
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Em Março de 2005, no Reino Unido, Dica foi condenado por ofensa grave negligente (por oposição a propositado) contra a integridade física de duas mulheres. Ele alegou que ambas as mulheres tinham consentido no risco de praticar sexo desprotegido com ele. No entanto, a acusação argumentou que ele tinha persuadido uma das mulheres a não usarem preservativo, embora ela soubesse que ele era VIH+. Além disso, deixou que a outra mulher pensasse que ele era um advogado solteiro e rico, sendo na realidade VIH+, desempregado, casado e com filhos. Foi-lhe sentenciada uma pena de prisão de 4 anos e meio.

Mohammed Dica
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Maio de 2005. Uma mãe residente em Hamilton, Canadá, foi acusada de negligência criminal causadora de danos físicos depois de ter recusado cuidados pré e pós natais e ignorado as recomendações que teriam prevenido a infecção do seu bebé por VIH. Depois de ter dado à luz um bebé saudável em 2003, engravidou novamente em 2004 e mudou de prestador de cuidados de saúde. Não informou os seus novos médicos do seu estado infeccioso, impedindo o seu bebé de receber medicação essencial. Apesar de não ter amamentado o seu primeiro filho a conselho do seu médico, amamentou o segundo, o que conduziu irremediavelmente a uma infecção por VIH.

Mulher não identificada
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Em Junho de 2005, Dalley, neozelandês, foi condenado criminalmente por danos pessoais depois de ter praticado sexo desprotegido com a sua namorada sem lhe ter revelado o seu estado. Ela continuou VIH negativa, mas inicialmente disse à família de Dalley que era positiva. Mais tarde admitiu ter mentido, mas o procedimento criminal continuou com base no stress psicológico e no trauma que sofreu ao descobrir o estado do namorado. Dalley foi obrigado a cumprir 300 horas de trabalho comunitário, seis meses de supervisão e a uma indemnização de $1000 à namorada para cobrir despesas, nomeadamente com acompanhamento psicológico.

Justin Dalley
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Em Junho de 2005, a Cruz Vermelha canadiana foi levada a tribunal depois de mais de 1000 cidadãos canadianos serem infectados com VIH a partir de produtos sanguíneos no final dos anos 80 e início da década de 90. A Cruz Vermelha falhou na efectiva detecção do VIH e da hepatite, mesmo vários anos após os testes estarem disponíveis. As acusações oficiais foram retiradas após a organização admitir a culpa, emitir um pedido de desculpas e acordar em compensar as vítimas. Além de uma multa de $5.000 doaram $15 milhões (não provenientes de doações públicas) para financiar bolsas de estudo de crianças afectadas e a investigação de erros médicos.

Cruz Vermelha canadiana
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Pavlos Gergiou, pescador cipriota, infectou a sua namorada inglesa, Janette Pink, durante um romance de férias. A Sr.ª. Pink conseguiu persuadir as autoridades cipriotas a levá-lo a tribunal em 1997. Foi sentenciado a 15 meses de prisão. Na mesma altura, o governo do Reino Unido anunciou a revisão da legislação relativa a ofensas pessoais de modo a incluir a punição por transmissão deliberada, cuja pena pode ir até prisão perpétua, mas excluindo a transmissão por negligência. Mas isso não foi respeitado, datando de 2003 o primeiro caso de acusação por negligência. (ver Mohammed Dica) .

Pavlos Georgiou
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Em 2002, Feston Konzani, um refugiado africano a residir no Reino Unido, foi diagnosticado como VIH positivo e aconselhado a advertir todos os seus eventuais futuros parceiros do seu estado. Mais tarde, teve relações sexuais com três mulheres sem lhes dizer que era VIH+. As mulheres tornaram-se VIH+ e levaram-no a tribunal.
Konzani alegou que as mulheres tinham consentido no risco de contraírem uma doença sexualmente transmissível ao concordarem em praticar sexo desprotegido com ele.
Em 2004 foi condenado a 10 anos de prisão. O juiz disse-lhe que a sentença tinha como objectivo “dar o exemplo” para que outras pessoas VIH positivas não adoptassem o mesmo comportamento.

Feston Konzani

INFO CARDSISSUE CARDS

Pobreza e SIDA

Foram realizados estudos que encontraram relação directa entre a pobreza e o número de casos de SIDA. Além disso, problemas socio-económicos associados à pobreza e à falta de acesso a bons cuidados de saúde podem aumentar o risco de infecção por VIH.

Estigma e ignorância

O estigma e a ignorância alimentaram a epidemia de SIDA, conduzindo o problema para um submundo. Isto é
particularmente devastador quando os líderes políticos não reconhecem nem enfrentam a epidemia.

Atacar a propagação de infecções

São necessários três níveis de acção: prevenção, tratamento e bons cuidados, e sistemas de apoio e parcerias. A maioria destas acções não cabe nas atribuições da União Europeia, competindo aos países individuais a sua implementação.

Os objectivos da regulamentação

Os principais objectivos devem ser:
1. Prevenir a transmissão do VIH.
2. Respeitar os Direitos Humanos internacionalmente reconhecidos.

A prisão resulta?

Prender uma pessoa com VIH não a impede de propagar o vírus. Pode acontecer durante as visitas ou no contacto com os outros prisioneiros.

A estratégia Europeia

1. Incentivar a prevenção, para, por exemplo, prática de sexo seguro.
2. Melhorar o acesso a testes de VIH e cuidados de saúde para todos e, em particular, para imigrantes e pessoas pobres.

Punição?

A punição só é justificável para actos moralmente censuráveis, sem que isso tenha relação com o principal objectivo, que é prevenir a transmissão do VIH.

Estigma

Leis específicas para o VIH podem levar a coberturas sensacionalistas dos media ou comentários políticos sobre acusações individuais, estigmatizando os portadores de VIH como potenciais criminosos e como uma ameaça pública.

Um impedimento aos testes.

As pessoas que estão conscientes do seu estado de VIH positivo podem ser processadas criminalmente, o que pode dissuadir a realização de testes diagnósticos.

Falsa sensação de segurança

Criminalizar as pessoas VIH positivas pode criar uma falsa sensação de segurança entre as pessoas que são VIH negativas, ao fazê-las pensar que isso reduz o risco do sexo desprotegido.

Privacidade pessoal

Há um risco de invadir a privacidade de cada um, se o aconselhamento ou os registos de saúde não forem mantidos confidenciais ou forem publicitados os procedimentos dos tribunais.

Escolhas pessoais

As pessoas não precisam de saber o estado VIH dos seus parceiros sexuais para fazerem escolhas. Isso inclui absterem-se de comportamentos sexuais arriscados e utilizarem medidas preventivas, como o uso do preservativo.

O que deve ser ilegal?

Se uma pessoa que conhece o estado de VIH positivo do(a) seu/sua parceiro(a) aceitar livremente participar em actividades que envolvem risco de transmissão, não haverá justificação para uma acusação criminal contra a pessoa VIH positiva.

A lei e os factos

As boas leis são as que se baseiam em factos. As leis relativas à SIDA não devem decorrer de ignorância, medo ou oportunismo político, ou ir ao encontro da procura pelos cidadãos de medidas “duras”.

A importância dos direitos humanos

A experiência com a epidemia VIH/SIDA confirma que a promoção e a protecção dos direitos humanos são essenciais no combate ao VIH/SIDA.

Violação dos direitos humanos

Punir pessoas apenas com base no seu estado de VIH viola os direitos humanos, especialmente o direito à igualdade perante a lei e a não discriminação.

Os benefícios do teste diagnóstico

O maior incentivo ao teste é o tratamento. Mas a maioria das pessoas com VIH/SIDA vive em países onde o tratamento não está disponível ou é demasiado dispendioso.

Quando é que a punição é justificável?

Sugerir ao marido o uso do preservativo pode despoletar, em relação a algumas mulheres, abusos psicológicos. Sendo eles VIH positivos, deverão ser punidos em caso de transmissão do vírus? E se elas ficarem infectadas devido a sexo desprotegido com o seu marido?

Que condutas devem ser ilegais? I

Deverão ser punidas apenas as condutas das quais resulta transmissão do VIH, ou também aquelas que envolvam risco, mesmo que não haja transmissão efectiva do vírus?

Que condutas devem ser ilegais? II

Todos os comportamentos de risco desenvolvidos sem o consentimento da outra pessoa, devem ser passíveis de procedimento criminal contra a pessoa VIH+ que desenvolva a actividade.

O risco da transmissão

Os principais factores de risco são a concentração de VIH no sangue, geralmente mais elevada imediatamente a seguir a uma infecção não tratada, e sempre que uma infecção de VIH é combinada com outras doenças ou infecções sexualmente transmissíveis.

São precisos dois para dançar o tango

Quando dois indivíduos se envolvem em relações sexuais, ambos são responsáveis por tomarem medidas que protejam a sua saúde e previnam efeitos indesejáveis (como uma gravidez ou infecção por VIH).

A necessidade de protecção legal

Está disponível protecção adequada contra doenças infecciosas como o VIH. Se as pessoas estiverem devidamente informadas sobre o potencial risco e tiverem a oportunidade de se protegerem a si próprios, não há necessidade de protecção legal.

As nossas responsabilidades

A sociedade não pode funcionar bem sem que todos assumam a sua quota-parte de responsabilidade no bem-estar geral. Isto inclui prevenir o VIH e outras doenças infecto-contagiosas.

SIDA e VIH

SIDA (Síndroma da Imunodeficiência Adquirida) é o estado mais grave da infecção por VIH. Resulta da destruição pelo vírus do sistema imunitário da pessoa.

O sistema imunitário

O sistema imunitário é o sistema defensivo do corpo. As suas células combatem infecções e outras doenças. O VIH enfraquece estas defesas, atacando e destruindo estas células.

Quando é que os pacientes com VIH são diagnosticados com SIDA?

1. Quando têm poucas células CD4 (glóbulos brancos que combatem a infecção), ou
2. Desenvolvem um estado de doença (um que seja pouco frequente em alguém que não seja VIH positivo).

HAART (Terapia Anti-retroviral Altamente Activa)

A terapêutica anti-retroviral HAART é neste momento o tratamento mais eficaz contra a progressão da SIDA. Os possíveis efeitos secundários são:
• problemas de fígado
• diabetes
• colesterol alto
• aumento do risco de hemorragias, no caso dos hemofílicos
• problemas nervosos

Resistência a fármacos

O VIH pode sofrer mutação (mudar de características) enquanto uma pessoa está a tomar medicação anti-VIH, o que pode resultar num VIH resistente a esses medicamentos.

VIH e gravidez

Ninguém pode afirmar com certeza se o bebé de uma mãe VIH positiva irá nascer infectado pelo VIH. Um fármaco chamado ZDV tem provado conseguir reduzir o risco de passar o vírus para o bebé em quase 70%.

Notificar os parceiros de pessoas com VIH

Alguns departamentos de saúde e clínicas de VIH têm sistemas para esse efeito. Os parceiros são notificados de que foram expostos ao VIH, sem que saibam quem ou quando foi indicado o seu nome.

Infecções de VIH na Europa

1996
Novos casos de VIH: 7600
Novos casos de SIDA: 4100

2003
Novos casos de VIH: 13300
Novos casos de SIDA: 1800

Variação 1996-2003
Novos casos de VIH: +75%
Novos casos de SIDA: -55%

A redução de casos de SIDA é maioritariamente explicada pelo tratamento HAART (ver Carta de Info 4) introduzido em 1997.

Epidemia nos países do Báltico

O aumento mais drástico no número de novos casos VIH tem-se verificado nos países do Báltico (Estónia, Letónia e Lituânia).

Sistemas Europeus de notificação

A notificação de casos de infecção por VIH ainda é deficiente: alguns dos países com maiores epidemias de VIH/SIDA (Itália e Espanha) ainda não têm ainda um sistema nacional de notificação.

Itália e Espanha

Quase metade dos novos diagnósticos nos 25 países da União Europeia em 2003 foram em Itália (27%) e Espanha (21%). No entanto, estes dois países representam apenas 22% do total da população da UE.

Novos diagnósticos de SIDA em mulheres na Europa

O número de mulheres está a aumentar no total de pessoas diagnosticadas.

1985: 10%
1995: 20%
2003: 27%

Principais causas de novos casos de SIDA na Europa, 2003

42%
Contacto heterossexual

31%
Uso de drogas injectáveis

19%
Contactos homo/bissexuais

Países limítrofes à Europa

A taxa de novas infecções na antiga Federação Russa, Ucrânia e países vizinhos tem sido a mais alta do mundo. Na Rússia e Ucrânia, um em cada cem adultos está infectado.

Função das sanções criminais

• A prisão previne que o prevaricador cometa de novo o delito enquanto cumpre a pena.
• Ajudar o prevaricador a mudar o seu comportamento
• Punição por mau comportamento.
• Impedir que outras pessoas tenham o mesmo comportamento, ou seja, servir de exemplo.

Quarentena

A Organização Mundial de Saúde afirma, “não há nenhuma razão de saúde pública que justifique o isolamento ou a quarentena pelo simples facto de a pessoa ser suspeita ou mesmo portadora do VIH.“

Comportamentos de risco

As pessoas podem ser expostas involuntariamente (p. ex em caso de violação, ou picadas com uma agulha infectada) ou voluntariamente (p. ex. prática de sexo consensual ou partilha de agulhas e seringas).

Negligência

Geralmente é negligência grosseira, isto é, desrespeito impulsivo e imprudente pela segurança dos outros, mais do que uma comum negligência que tem de ser objecto de prova para que o indivíduo em questão seja acusado formalmente de um crime.

O vírus VIH

Apesar dos tratamentos actualmente disponíveis, ainda não existe perspectiva para a remoção completa do VIH do corpo humano. Assim, há sempre o risco de o vírus ser transmitido.

Prevenir a infecção

Estima-se que por cada infecção de VIH que é detectada e tratada numa fase inicial, são prevenidas, a longo prazo, 10 a 20 novas infecções.

O uso do preservativo

Quando usado adequadamente, diminui o risco de infecção em 80% em comparação com a prática de sexo desprotegido.

Técnicas sexuais

Algumas técnicas sexuais diminuem o risco de transmissão para valores negligenciáveis, permitindo que pessoas VIH positivas possam praticar sexo seguro sem o uso de preservativo.

Diferentes tipos de intuito criminal

• Voluntário: deseja causar mal a alguém
• Imprudente: aceita um risco significativo de que o que vai fazer pode provocar mal
• Negligente: não tem intenção de causar mal, mas não tem o cuidado necessário para evitar o resultado

Condenação por VIH

Pelo menos 130 pessoas na Europa foram condenadas por transmitirem ou exporem outras pessoas ao VIH. Em 90% dos casos a via foram as relações sexuais consentidas.

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